Trabalhador Conta de Outrem
Em equipa vencem-se os desafios!
A segurança, esforço e dedicação profissional são requisitos indispensáveis para o sucesso de qualquer empresa.
O Lusitania Trabalhador Conta de Outrem é a solução ideal para a sua equipa. Este seguro é destinado a todos os que desempenham funções remuneradas, a tempo inteiro ou parcial e com um contrato efetivo ou a termo.
Assegure o bem-estar e a estabilidade dos seus colaboradores, transferindo para a Lusitania, a responsabilidade legal pelos acidentes que sofram no exercício das suas funções, nas deslocações em serviço, e no percurso de e para o local de trabalho.
Vantagens para o seu negócio
Trabalhe em equipa, minimizando os imprevistos que possam afetar o sucesso do seu negócio:
- Resposta a uma obrigatoriedade legal;
- Segurança e proteção da saúde financeira da empresa contra despesas inesperadas, independentemente do setor de atividade;
- Acesso aos melhores cuidados de saúde e acompanhamento médico personalizado em clínicas conceituadas em qualquer ponto do país;
- Prestação de uma assistência médica de qualidade e adequada à recuperação para a vida ativa;
- Bonificações em atividades de baixo risco ou por baixa sinistralidade.
Modalidades de prémio
Escolha a modalidade de seguro que mais se adapta ao seu projeto empresarial:
- A Prémio Fixo - Indicação do nome e vencimento mensal de cada funcionário.
- A Prémio Variável - Indicação da estimativa salarial anual e o envio mensal das folhas de férias, em suporte físico ou digital, nos formatos exigidos pela Segurança Social ou pelas Seguradoras. No final da anuidade é efetuado o acerto entre as remunerações estimadas e as efetivamente pagas.
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MAIS INFORMAÇÃO
Inclua o Lusitania Trabalhador Conta de Outrem no Lusitania Plano E+, em conjunto com outro seguro.
Adicione mais produtos de uma forma modular e ajustável às suas necessidades, beneficiando:
+ Desconto de 15% aplicado ao Lusitania Trabalhador Conta de Outrem no momento da subscrição e de 18% a partir do 2º ano.
+ Pagamento dos recibos dos seguros de forma integrada, através de um único extrato.
AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS
DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Decreto-Lei n.º 384/2007, de
19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da
incorrecção dos elementos de identificação deste.
Nos
contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de
capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de
morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser
indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome
ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de
identificação civil e fiscal.
Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária.
Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.
A
inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do
beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar
cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei,
com vista ao pagamento do capital seguro.
DOWNLOADS
Folheto Trabalhador Conta de Outrem
A informação constante neste site não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
















