Particulares

Seguro Automóvel

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Acesso a um conjunto de coberturas que irá valorizar, em caso de acidente, roubo ou avaria, em qualquer hora e em qualquer lugar. 

 

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Dispõe de uma redução das franquias sempre que as reparações sejam efetuadas na Rede de Oficinas Recomendadas.

 

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Se contratar a Garantia de Bónus não terá agravamento de prémio em caso de participação de sinistro. 

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A cobertura de Variação de Mercado beneficia de um pagamento adicional até mais 20% do valor seguro.

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Neste Seguro Automóvel a garantia de Condutor Proteção Extra + dispõe de três conjugações de capitais para despesas de tratamento e uma renda mensal durante 10 anos, em caso de Morte ou Invalidez Permanente, em consequência de acidentes com ou sem culpa.

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Pode proteger o seu companheiro de 4 patas, com a cobertura Auto 4X4 Patas, que salvaguarda o pagamento das despesas de tratamento, em caso de acidente ocorrido quando transportado no seu veículo.

Coberturas

Tabela de Coberturas

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Detalhe das Coberturas

Garante a responsabilidade civil do tomador do seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros.

Garante a indemnização por danos causados a terceiros, para além do montante legalmente exigido.

Garante a indemnização dos prejuízos devidos a dano causado ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em virtude dos riscos de choque, colisão e capotamento, incluindo a quebra isolada de vidros.

Garante a indemnização dos prejuízos devidos a dano causado ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em virtude dos riscos de incêndio, raio e explosão, excluindo os danos na aparelhagem ou instalação elétrica, desde que não resultem de incêndio ou explosão.

Garante a indemnização, até ao valor seguro à data do sinistro, dos prejuízos devidos ao desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo seguro por motivo de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustrado ou consumado).

Garante o pagamento das indemnizações correspondentes às garantias contratadas, em consequência de acidente de viação de que sejam vítimas as pessoas seguras de harmonia com a modalidade contratada, e até aos limites fixados nas condições Particulares:
• Morte;
• Invalidez permanente.
Adicionalmente e mediante convenção:
• Despesas de tratamento;
• Despesas de funeral;
• Incapacidade temporária absoluta em caso de internamento hospitalar;
• Perdas ou danos em vestuário e bagagens.

Garante a indemnização por perdas ou danos causados ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em consequência direta de:
a) Tufões, ciclones, furacões, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, desde que, no momento do sinistro, os ventos atinjam ou excedam velocidade superior a 100Km / hora (provada por documento emitido pela estação meteorológica mais próxima);
b) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, em que a precipitação atmosférica seja de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos, no pluviómetro;
c) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do veículo seguro, em consequência dos fenómenos referidos em a) e b);
d) Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens;
e) Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
f) Fenómenos sísmicos como tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas e maremotos;
g) Queda de árvores, abatimento de pontes, túneis ou outras obras de engenharia, queda de telhas, chaminés, muros ou construções desde que provocadas pelos fenómenos referidos em a) e b);
h) Aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamento de terrenos.

Garante a indemnização dos prejuízos resultantes da quebra isolada de vidros do veículo seguro, por qualquer causa desde que não expressamente excluída.
Considera-se quebra isolada de vidros a que não ocorra em simultâneo com outros danos da viatura.

Garante em caso de sinistro de que tenha resultado a perda total do veículo seguro no âmbito das coberturas de danos próprios contratadas, uma indemnização adicional correspondente à diferença entre o valor de substituição em novo do veículo seguro e a indemnização devida ao tomador do seguro ao abrigo da cobertura antes mencionada.

Garante a indemnização por perdas ou danos causados ao veículo seguro, até ao valor seguro à data do sinistro, em consequência direta de:
a) Atos de vandalismo ou maliciosos;
b) Por pessoas que tomem parte em greves, “lockouts”, distúrbios laborais, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
c) Por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências mencionadas na alínea anterior, para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.

Garante os prejuízos decorrentes da privação forçada de uso do veículo seguro em consequência de sinistro garantido por qualquer uma das coberturas de Choque, Colisão e Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Atos Maliciosos, Fenómenos da Natureza, ou Furto ou Roubo, quando acionadas ao abrigo deste contrato.

Garante a Proteção Jurídica das pessoas seguras em caso de acidente de viação ocorrido com o veículo seguro e em caso de sinistro suscetível de fazer funcionar as garantias da mesma.

Garante o direito à utilização de um veículo de substituição de características semelhantes às do veículo seguro, em consequência de sinistro garantido por qualquer uma das coberturas de Choque, Colisão e Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Atos Maliciosos, Fenómenos da Natureza, ou Furto ou Roubo, quando acionadas ao abrigo deste contrato.

Garante durante a viagem ou deslocação das pessoas seguras e em caso de sinistro suscetível de fazer funcionar as garantias da mesma, nos termos e limites.

Garante em caso de avaria do veículo seguro, uma viatura de substituição nos termos e limites.
O Limite máximo para esta garantia é de cinco dias por anuidade. Estes dias podem ser seguidos ou interpolados, num máximo de três ocorrências por anuidade.

Garante em caso de acidente do veículo seguro, uma viatura de substituição nos termos e limites.
O Limite máximo para esta garantia é de cinco dias por anuidade. Estes dias podem ser seguidos ou interpolados, num máximo de três ocorrências por anuidade.

Garante em caso de sinistro de que tenha resultado a perda total do veículo seguro, regularizado ao abrigo das coberturas de danos próprios contratadas, uma indemnização adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do valor seguro, no mês da ocorrência.
O valor máximo da indemnização devida por esta garantia fica limitado à diferença entre o valor seguro no mês da ocorrência e o valor em novo.

Garante que este contrato não sofrerá qualquer agravamento de prémio em consequência de um primeiro sinistro suscetível de fazer funcionar o sistema de bónus-malus, desde que o condutor do veículo seguro, no momento do sinistro, tenha mais de 25 anos e/ou carta há mais de dois anos.

Garante durante a viagem ou deslocação das pessoas seguras e em caso de sinistro suscetível de fazer funcionar as garantias da mesma.

Garante em caso de avaria do veículo seguro, um veículo de substituição ligeiro, de classe equivalente ao veículo seguro até ao limite máximo de 2.500c.c., durante o período de reparação efetiva, até ao limite máximo de cinco dias por anuidade. Estes dias podem ser seguidos ou interpolados, num máximo de três ocorrências por anuidade.
Esta garantia apenas funciona no seguimento de um serviço de reboque efetuada pelo serviço de assistência.

Garante o pagamento das indemnizações por morte, invalidez permanente e despesas de tratamento, em consequência de acidente de viação de que seja vítima a pessoa segura (condutor seguro), de harmonia com a modalidade contratada.

Garante a indemnização dos prejuízos resultantes de dano a animal de companhia em caso de acidente de viação ocorrido com a viatura segura e na qual o mesmo seja transportado (cão ou gato detido, licenciado e registado em nome do segurado, conforme a legislação em vigor), procedendo a LUSITANIA ao reembolso, até ao limite para o efeito fixado, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas.

*A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Sabia que...

  • Sabia que, a partir do Km zero, estamos sempre ao seu lado? Queremos que se sinta seguro e bem acompanhado em cada viagem que faz. Sozinho, com a sua família e amigos, ou em trabalho, pode sempre contar com o serviço de assistência ao veículo, às pessoas e às suas bagagens, 24 h / dia, 7 dias por semana. 
  • Sabia que, em caso de quebra ou substituição do vidro do carro, ao dirigir-se a uma oficina CARGLASS ou CAETANO GLASS não paga a franquia de 50 € e a reparação é imediata?

    Poderá ainda, se preferir, solicitar o serviço móvel, gratuito, que vai até si!

    Um procedimento simples e imediato, onde não precisa de participar a ocorrência ou de efetuar marcação prévia. Basta que selecione uma oficina da nossa rede recomendada.

    Para mais informações, contacte-nos através dos telefones 210 407 510 (chamada para a rede fixa nacional).

Campanha dos KM

QUANTO MENOS ANDA, MENOS PAGA!

Conta Km carro

CONDIÇÕES DA CAMPANHA


COMO FUNCIONA
Na subscrição do Seguro Automóvel Motore ou Auto 21 é efetuada uma vistoria ao seu veículo para determinação do número de quilómetros àquela data.
Na renovação do mesmo, é realizada uma nova vistoria para determinar quantos quilómetros foram percorridos na anuidade.

 
QUEM PODE BENEFICIAR DESTE DESCONTO
  • Clientes Particulares;
  • Com mais de 25 anos de idade e mais de 2 anos de carta;
  • Sem sinistros nas últimas 2 anuidades.
Disponível, em contratos anuais, para veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, de uso particular, subscritos nos produtos Motore e Auto 21, não incluído em Plano de Seguros.
 
COMO PODE ADERIR A ESTA CAMPANHA

Para aderir à “CAMPANHA DOS KM” basta que, no momento da subscrição ou renovação da apólice, seja efetuada uma vistoria aos quilómetros do veículo.

 

QUAIS AS COBERTURAS QUE CONCEDEM DESCONTOS
Responsabilidade Civil;
Choque, Colisão e Capotamento;
Pessoas Transportadas.

 
MÉTODO DE ATRIBUIÇÃO DO DESCONTO
O desconto é calculado após apuramento dos quilómetros percorridos na anuidade e pagamento do prémio relativo à renovação anual do seu contrato. O valor do desconto* corresponde a uma percentagem sobre o prémio comercial pago, na anuidade anterior, por cada cobertura abrangida, de acordo com a informação abaixo:

  • Até 2.500 km - 25%
  • Até 5.000 km - 20%
  • Até 7.500 km - 15%
  • Até 10.000 km - 10%
  • Até 12.500 km - 5%
* Benefício sujeito a um valor mínimo de emissão de 5€, ou de 10€ caso não seja aderente ao Sistema de Débito Direto (SDD)
 

QUAIS AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA BENEFICIAR DO DESCONTO

Para beneficiar do desconto é necessário que:

  • As condições de adesão se mantenham;
  • Não se verifique a ocorrência de sinistros na anuidade.

E deverá:

  • Efetuar as vistorias dentro dos prazos estipulados;
  • Renovar a apólice, incluindo as coberturas que geram desconto.
 

COMO PODE RECEBER O DESCONTO DESTA CAMPANHA

O valor correspondente ao desconto será creditado por transferência bancária, ou por cheque caso não seja aderente ao Sistema de Débito Direto (SDD).


COMO FUNCIONA O DESCONTO NAS APÓLICES FRACIONADAS

Nas apólices fracionadas o desconto será dividido pelo número de frações, num máximo de 4 e remetido após pagamento das mesmas. Se o desconto por fração for inferior ao mínimo estabelecido, será entregue na totalidade após cobrança do primeiro recibo.


COMO PROCEDER EM CASO DE ALTERAÇÃO DE VEÍCULO

Se, no decorrer da anuidade, substituir o veículo seguro deverá, até 10 dias antes da alteração, deslocar-se ao seu Mediador, a qualquer balcão da Lusitania, ou a um estabelecimento da GlassDrive / ExpressGlass / Carglass para verificação do número de quilómetros percorrido até à data.
Posteriormente, deverá efetuar uma vistoria aos quilómetros do novo veículo seguro (até 10 dias após a alteração do veículo).

 

ONDE PODEM SER EFETUADAS AS VISTORIAS

As vistorias podem ser efetuadas, em qualquer balcão da Lusitania, nos Mediadores autorizados ou num dos estabelecimentos da GlassDrive / ExpressGlass / Carglass de acordo com a seguinte tabela.

 

Vistoria

  • Na Adesão - Nos Balcões Lusitania e Mediadores autorizados, na data de vencimento.
    Período: 30 dias antes até 10 dias após 
  • Na Renovação - Balcões Lusitania; Mediadores autorizados; Estabelecimentos GlassDrive, ExpressGlass e Carglass, na data de vencimento.
    Período: 30 dias antes até 10 dias após 
  • Na Alteração * - Balcões Lusitania; Mediadores autorizados, na data de vencimento.
    Período: 10 dias antes até 10 dias após 
  • Auditoria - Lusitania; Entidades designadas, em momento aleatório. 
    Período: 30 dias após contacto
     


* Período válido para ambas as vistorias - veículo antigo e veículo novo.


EM QUE MOMENTOS DEVEM SER EFETUADAS AS VISTORIAS
As vistorias iniciais devem ocorrer no momento da subscrição da apólice. As vistorias subsequentes devem ocorrer num período compreendido entre um mês antes e 10 dias após a data de vencimento da apólice. Se a vistoria não ocorrer dentro do período mencionado, perde o direito ao desconto, tendo de iniciar a Campanha na próxima renovação.

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