Participar Sinistro | Automóvel

As linhas telefónicas indicadas, quando aplicável, têm o custo de uma chamada para a rede fixa nacional.

Participação de Acidente: 

Poderá obter o Impresso de Participação de Sinistro (DAAA)e participar o seu acidente num dos Balcões da Lusitania, disponíveis a nível nacional. Em alternativa, pode enviar a participação para o email sinistros@lusitania.pt.

Pode também utilizar a e-SEGURNET – Aplicação informática para participação de sinistro automóvel, que simplifica a participação e a comunicação, mantendo os seus dados e dos seus veículos facilmente acessíveis. A geolocalização torna o processo mais simples quando o acidente acontece. 
Instalar?

* Alertamos que a DAAA, em modo PDF editável, só poderá ser utilizada para participar:

  • Sinistros de Danos Próprios
  • Sinistros CIDS - sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), mas cuja DAAA seja assinada apenas por um dos intervenientes 

Não serão aceites participações através do PDF editável, em caso de IDS, pois tal exige, a assinatura dos dois condutores. Ainda assim, nesses casos, o documento pode ser preenchido (digital ou manualmente) e assinado pelos dois condutores, depois de impresso, devendo,  posteriormente, ser digitalizado/fotografado para envio à companhia.  

 

Em caso de acidente deverá:

• Manter a calma;
• Vestir de imediato o colete refletor; 
• Colocar o triângulo à distância regulamentar, de forma a assinalar devidamente o acidente; 
• No local do acidente deve obter os seguintes elementos: 

- Identificação dos condutores, dos proprietários e dos veículos; 
- Nome das seguradoras e apólice de cada veículo; 
- Testemunhas oculares; 
- Solicitar a presença das autoridades policiais, principalmente se houver feridos, ainda que ligeiros.

 

Como Participar o Acidente? 

- Qualquer sinistro automóvel deverá ser participado à Lusitania, num prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data do acidente. 

- Para tal, deverá preencher o 
Impresso de Participação de Sinistro (DAAA) e entregá-la num dos Balcões da Lusitania ou através do email sinistros@lusitania.pt. Em alternativa, pode utilizar a aplicação e-SEGURNET.

- Quando o acidente envolva um ou mais intervenientes, e independentemente de terem chegado ou não a acordo sobre as circunstâncias da sua ocorrência, deverá utilizar e preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) ou a aplicação e-SEGURNET.

- Fornecer todas as indicações, provas documentais e testemunhais relevantes para a correta determinação da responsabilidade.

- Quanto mais detalhada e completa for a participação do sinistro, mais célere e eficaz será a gestão e a resolução do respetivo processo. 

 

Em caso de Furto ou Roubo do veículo:

Deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, solicitando respetiva certidão para juntar à participação de sinistro. 

Em caso de Quebra Isolada de Vidros:

A Lusitania dispõe de uma rede de prestadores que se encontram distribuídos por todo o país, especializada na reparação e substituição de vidros.

Contacte a Linha de Apoio ao Cliente para ser direcionado para a oficina mais perto, através dos contactos:

- 210407510 (Dias úteis das 08h30 às 19h30). Chamada para a rede fixa nacional.

Em alternativa, poderá contactar diretamente uma das oficinas que têm protocolo com a Lusitania e fazem parte da Rede de Prestadores QIV.


Ícone telefone cinzento

Assistência em Viagem

(24h por dia, 7 dias por semana, válido em Portugal e no estrangeiro).

(+351) 210 454 955

Veículo de Substituição

Para solicitar o envio de veículo de substituição ou enviar o relatório de avaria, utilize o e-mail:
vs@rna.com.pt

Ícone telefone cinzento

Proteção Jurídica

(Dias úteis 09h - 12h45 / 13h45 - 16h, válido em Portugal e no estrangeiro).

(+351) 210 454 952

Acionar Proteção Jurídica

proteccao.juridica@rna.com.pt

Ícone telefone cinzento

Informações Gerais

(Dias úteis das 08h30 às 19h30). Os esclarecimentos relativos a sinistros podem ser obtidos diretamente junto da Linha de Apoio ao Cliente, através do contacto:

(+351) 210 407 510

Ícone caixa de email cinzento

Tem dúvidas?

Envie-nos um email

lusitania@lusitania.pt

As linhas telefónicas indicadas, quando aplicável, têm o custo de uma chamada para a rede fixa nacional.

Informações sobre regularização de sinistros

O Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, estabelece prazos para a regularização de sinistros de:

• Responsabilidade Civil - Danos Materiais;
• Responsabilidade Civil - Danos Corporais;
• Danos Próprios - Veículos seguros (desde que o sinistro tenha ocorrido ao abrigo das coberturas de Choque, Colisão e Capotamento).

Nos sinistros com danos em mercadorias ou em outros bens transportados nos veículos intervenientes, assim como nos sinistros em que existam pedidos indemnizatórios ao abrigo de Lucros Cessantes decorrentes da imobilização desses mesmos veículos, apenas se aplica o previsto nos artigos 38º e 40º do referido diploma, ainda que para o efeito, o prazo previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 36 º seja de 60 dias. 

Encontram-se excluídos os sinistros relacionados com pedidos de indemnização cujo valor ultrapasse o Capital Mínimo Obrigatório de Responsabilidade Civil.

 

Procedimentos e prazos para a regularização de sinistros com danos corporais: 

• Informar o lesado da necessidade de proceder a um exame de avaliação do dano corporal, por um perito médico designado pela Lusitania, num prazo não superior a 20 dias a contar do pedido de indemnização, ou 60 dias a contar da data da comunicação de sinistro, caso ainda não tenha havido pedido indemnizatório;

• Disponibilizar ao lesado o exame do dano corporal, 10 dias a contar da data da sua receção;

• Comunicar por escrito, ao tomador do seguro ou ao segurado e ao terceiro lesado, a assunção, ou não, da responsabilidade, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data do pedido de indemnização (caso tenha sido, entretanto, emitido o relatório de alta clínica e o dano seja totalmente quantificável);

• Caso contrário, a assunção da responsabilidade anteriormente prevista, assume a forma de Proposta Provisória, devendo passar a consolidada no prazo de 15 dias a contar da data do conhecimento por parte da Lusitania, do relatório de alta clínica, ou da data a partir do qual o dano seja considerado totalmente quantificável;

• Todos os prazos acima referidos são reduzidos a metade, desde que haja Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) preenchida e assinada pelos intervenientes no acidente;

• Porém, esses mesmos prazos podem duplicar, no caso de ocorrência de fatores climatéricos excecionais ou da ocorrência de um número de acidentes excecionalmente elevado em simultâneo. Todavia, o prazo para os Danos Corporais, não poderá exceder os 90 dias.

Caso a Lusitania esteja a investigar um sinistro por suspeita fundamentada de fraude, todos os prazos ficam suspensos.

 

Procedimentos e prazos para a regularização de sinistros com danos materiais:  

Informações:

O que é a convenção I.D.S.? 

É um protocolo estabelecido entre seguradoras com o objetivo de:
- Acelerar a resolução de acidentes automóvel que provoquem apenas danos materiais; 
- Promover o contacto do lesado com a sua seguradora, num ambiente de maior proximidade; 
- Simplificar os circuitos de comunicação entre seguradoras, com impacto positivo na resolução de acidentes.

Todos os acidentes podem ser regularizados pelo IDS?

Nem todos. O sistema IDS aplica-se aos acidentes que, cumulativamente, reúnam as seguintes características:
- Envolvam apenas dois veículos;
- Haja colisão entre eles;
- Que a DAAA esteja assinada por ambos os condutores e preenchida de modo a que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente; 
- As seguradoras desses veículos sejam aderentes do protocolo IDS;
- Ocorram em Portugal;
- Não se verifiquem danos corporais.

O que é o CIDS – Condição Especial IDS? 

É um desenvolvimento do protocolo IDS, para quando não exista acordo para assinar uma declaração amigável, com o objetivo regularizar sinistros de danos materiais na própria de seguradora.

Todos os acidentes podem ser regularizados pelo CIDS? 
Nem todos. O sistema CIDS aplica-se aos acidentes que reuniriam condições IDS, ou seja: 
- Envolvam apenas dois veículos; 
- Haja colisão entre eles; 
- Ocorram em Portugal; 
- Não se verifiquem danos corporais. 

mas em que: 
- Não foi assinada uma Declaração Amigável entre os intervenientes; 
- Ou tenha sido assinada uma Declaração Amigável sem todos os requisitos formais ou pouco clara quanto às circunstâncias do acidente; 
- As seguradoras desses veículos sejam aderentes do protocolo CIDS;

 

Processamento dos sinistros CIDS: 

Mesmo não havendo acordo entre os intervenientes, cada um deve participar o sinistro à sua seguradora, como no IDS, acompanhado do maior número de elementos de prova possível (fotografias, testemunhas, Auto de Ocorrência, etc.).

As seguradoras trocam elementos entre elas, avaliam os danos do seu segurado, definem a responsabilidade e procedem às respetivas indemnizações.
 

Organismos

1. Fundo de Garantia Automóvel (FGA) - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): 
Organismo que funciona sob a tutela da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao qual compete a regularização de sinistros automóvel causados por veículos não identificados, ou por veículos que não possuam seguro de Responsabilidade Civil válido e eficaz. 

2. Gabinete Português da Carta Verde (GPCV):  
Organismo que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores que tem, entre outras funções, a missão de assegurar os direitos das vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal com veículos de matrícula estrangeira. 

No caso de o sinistro ocorrer fora de Portugal, num País aderente ao sistema de Carta Verde, existem gabinetes locais (congéneres do GPCV), cujos contactos se encontram no verso do documento da Carta Verde, onde poderá ser formalizada a respetiva participação / reclamação. 

3. Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS): 
Centro de mediação de conflitos, especialmente vocacionado para dirimir litígios entre lesados e seguradoras, na sequência de acidentes de viação. Os processos são geridos por um magistrado judicial a quem cabe julgar e decidir. 

Este organismo, ao qual a Lusitania aderiu desde a sua existência, tem autoridade equivalente a um Tribunal de primeira instância. 

 

Relatório de Peritagem 


Documento técnico que traduz detalhadamente o apuramento e a quantificação dos danos, resultantes de um sinistro, sempre que tal for tecnicamente viável. 

O Relatório de Peritagem será disponibilizado sempre que solicitado.  

 

Perda Total 


Ao abrigo de Responsabilidade Civil, é considerada Perda Total do veículo quando: 
- Tenha ocorrido a sua destruição total; 
- A sua reparação seja materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável; 
- Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100% ou 120% do valor venal do veículo, consoante se trate respetivamente, de um veículo com menos ou mais de dois anos. 

O valor venal do veículo antes do sinistro, corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente. 

Caso o sinistro seja regularizado ao abrigo de uma Cobertura Facultativa de Danos Próprios, em caso de Perda Total do veículo seguro, conforme definida nas Condições Gerais da Apólice, a indemnização será calculada com base no valor seguro do veículo à data do acidente - conforme o Dec. Lei 214/1997, se outra coisa não for expressamente acordada entre as partes. 
Será depois aplicada a tabela de desvalorização anexa às referidas Condições Gerais da Apólice - deduzida da respetiva franquia contratual a que houver lugar e ainda do valor do salvado.  

Em caso de indemnização de Perda Total de um veículo, quer ao abrigo de Responsabilidade Civil Automóvel, quer ao abrigo da Cobertura Facultativa contratada de Danos Próprios, o salvado do veículo ficará sempre na posse do seu proprietário. 

Será depois aplicada, a tabela de desvalorização anexa às referidas Condições Gerais da Apólice - deduzida da respetiva franquia contratual a que houver lugar e ainda do valor do salvado.  

 

Veículo de Substituição


Ao abrigo da Responsabilidade Civil Automóvel, quando não tenha responsabilidade pela produção do acidente, terá direito a um veículo de substituição, de características semelhantes às do veículo sinistrado, durante o número de dias necessário à sua reparação, conforme indicado no Relatório de Peritagem, a partir da data em que a Lusitania assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente. 
Em caso de Perda Total, o direito ao veículo de substituição ou ao pagamento de despesas de transporte cessa quando a seguradora coloque à disposição do proprietário do veículo sinistrado, o pagamento da respetiva indemnização, envio de comunicação escrita com todos os elementos relativos à Perda Total.
 

Assistência em Viagem

Principais serviços 
Um serviço apoiado numa vasta rede, pronta a prestar-lhe assistência nos momentos em que mais necessita, em Portugal ou no Estrangeiro. 

Inclui a assistência ao veículo, às pessoas e suas bagagens, a partir do KM zero. 

- Reboque do veículo para oficina à escolha, em Portugal; 
- Desempanagem, mesmo em situações de falta de bateria; 
- Transporte do veículo, quando a imobilização efetiva para reparação for superior a 3 dias; 
- Falta ou troca de combustível em Portugal; 
- Perda, roubo ou chaves trancadas dentro da viatura; 
- Substituição de roda em caso de furo de pneus, em Portugal; 
- Supervisão de crianças no Estrangeiro.
Esta cobertura não inclui: 
- Pagamento de despesas de qualquer âmbito ou natureza que não tenham sido solicitadas, previamente, à seguradora. 
- Doenças ou lesões pré-existentes antes do início da viagem. 
- Acidentes ou avarias decorridas da prática de desportos de competição. 
- Despesas de funeral. 


Assistência em Viagem (24h por dia, 7 dias por semana) 
(+351) 210 454 955 (válido em Portugal e no estrangeiro). Chamada para a rede fixa nacional.


Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. 
 

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