particulares

Seguro Empregada Doméstica

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Este seguro é obrigatório por lei e permite transferir a responsabilidade legal pelos acidentes que possam ocorrer ao seu serviço.

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Serviço de Assistência ao Lar, que garante 24 horas por dia, 365 dias por ano, em caso de sinistro, as rotinas diárias, garantindo a substituição dos serviços prestados durante duas semanas.

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Garante o acesso aos melhores cuidados de saúde e acompanhamento médico personalizado e adequado, em qualquer ponto do país, promovendo sempre a recuperação do trabalhador para a vida ativa.

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Assegura a estabilidade financeira do trabalhador, garantindo todas as prestações legais.

Coberturas

Tabela de Coberturas

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Detalhe das Coberturas

Responsabilidade do tomador do seguro, pelos encargos obrigatórios provenientes de acidentes de trabalho ocorridos com os trabalhadores ao seu serviço. Este seguro garante o período em que se encontra ao serviço, o trajeto de e para o local de trabalho e as deslocações efetuadas em serviço.
Entende-se por acidente de trabalho, o acidente que ocorra com o trabalhador, no local e no tempo de trabalho e que produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Este contrato, cumpre com as obrigações legais da reparação com prestações em espécie e em dinheiro emergentes de um acidente de trabalho.

Se a empregada doméstica sofrer um acidente de trabalho, assegura-se, no dia do acidente, o transporte em ambulância ou táxi para o hospital, e aconselhamento médico.
Caso a sua empregada fique, temporariamente, impossibilitada de trabalhar, garantimos as suas principais tarefas e asseguramos as rotinas diárias do seu lar:
- Baby sitting;
- Ajuda domiciliária;
- Serviços de lavandaria e de engomadoria.

Garante o apoio jurídico em caso de litígio com a sua empregada devido a um conflito laboral, ou pelos danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.

*A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Sabia que...

  • Sabia que, quer o trabalhador esteja ao seu serviço a tempo parcial, ou de forma permanente, independentemente da existência ou não de um contrato de trabalho escrito, caso o trabalhador venha a sofrer acidentes quando estiver ao seu serviço, estes são da sua inteira responsabilidade?
  • Sabia que o seguro empregada doméstica inclui a proteção jurídica, em caso de conflito laboral entre si e o trabalhador, ou em caso de litígio, por danos causados a terceiros, pelo trabalhador, quando ao seu serviço?
  • Sabia que as prestações em espécie, não dependem dos salários indicados na apólice, garantindo tudo o que estiver relacionado com as despesas de tratamento, não existindo limite de capital?
  • Sabia que as prestações em dinheiro garantem a sobrevivência económica do sinistrado e dos seus familiares, dependendo dos salários indicados e tendo limites pré-estabelecidos de acordo com a prestação?
 

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