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Seguro Industrial

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Uma proteção à sua medida, para que nada pare o seu negócio, onde pode incluir o património (edifícios, mobiliário e equipamentos), as mercadorias, outros bens e ainda, a responsabilidade civil dos administradores, gerentes e diretores.

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Dispõe de soluções de proteção específicas, tais como riscos elétricos, responsabilidade civil por poluição súbita e acidental ou mercadorias em exposições e feiras, que se adaptam à dimensão e ao risco do seu negócio.

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Amplo conjunto de coberturas para o património da sua empresa e para as responsabilidades inerentes à sua atividade.

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Pode reforçar a proteção do seu negócio, com dois conjuntos de garantias, que permitem adaptar o seguro às especificidades da sua empresa e aos riscos a segurar.

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Disponibiliza soluções de proteção específicas para diferentes setores de atividade (fabrico e transformação), que se adaptam à dimensão e ao risco do seu negócio.

Coberturas

Tabela de Coberturas

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Detalhe das Coberturas

Garante a cobertura dos danos causados por incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável.
Cumpre a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificados na apólice, contra o risco de incêndio.
Garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência da ação direta de:
a) Tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos (sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objetos ou árvores num raio de cinco quilómetros envolventes dos bens seguros);
b) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício seguro, ou em que se encontrem os bens seguros, em consequência de danos causados pelos riscos mencionados na alínea anterior, na condição que estes danos se verifiquem nas 48 horas seguintes ao momento da destruição parcial do edifício.
São considerados como constituindo um único e mesmo sinistro os estragos ocorridos nas 48 horas que se seguem ao momento em que os bens seguros sofram os primeiros danos.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência da ação direta de:
a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais - precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro;
b) Rebentamento de abdutores, coletores, drenos, diques e barragens;
c) Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.

Garante os danos nos bens seguros, de carácter súbito ou imprevisto, em consequência de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício (incluindo nestes os sistemas de esgoto de águas pluviais) assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos do mesmo edifício e respetivas ligações.

Garante os danos nos bens seguros em consequência de furto ou roubo (tentado, frustrado ou consumado), conforme definido na legislação penal portuguesa, praticado no interior do local ou locais de risco em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
a) Arrombamento, entendendo-se como tal o rompimento, fratura ou destruição, no todo ou em parte, de dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada exterior de edifício ou de lugar fechado dele dependente;
b) Escalamento, entendendo-se como tal a introdução no local do risco ou lugar fechado dele dependente por local não destinado normalmente à entrada, nomeadamente por telhados, portas de terraços ou de varandas, janelas, paredes, aberturas subterrâneas ou por qualquer dispositivo destinado a fechar a entrada ou passagem;
c) Chaves falsas, entendendo-se como tal:
i. As imitadas, contrafeitas ou alteradas;
ii. As verdadeiras quando, fortuita ou sub-repticiamente, estiverem fora do poder de quem tiver o direito de as usar;
iii. As gazuas ou quaisquer instrumentos que possam servir para abrir fechaduras ou outros dispositivos de segurança;
d) Com violência contra as pessoas que trabalhem ou se encontrem no local de risco ou através de ameaça com perigo iminente para a sua integridade física ou para a sua vida ou pondo-as, por qualquer meio, na impossibilidade de resistir.

Garante perdas ou danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de:
a) Atos de Vandalismo ou Maliciosos;
b) Atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída, por ocasião das ocorrências mencionadas em a), para a salvaguarda ou proteção de bens e pessoas.

Garante os danos (incluindo os de incêndio ou explosão) diretamente causados aos bens seguros:
a) Por pessoas que tomem parte em greves, “lock-outs”, distúrbios no trabalho, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
b) Por qualquer autoridade legalmente constituída, em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências acima mencionadas, para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens.

Garante, quando se segurem exclusivamente conteúdos, os danos causados ao imóvel (edifício) designado na apólice como local do risco em consequência de furto ou roubo tentado, frustrado ou consumado, bem como os custos com substituição ou reparação de fechaduras, cadeados ou outros dispositivos de segurança e sistemas de proteção contra roubo.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência de choque ou impacto de objetos sólidos provenientes do exterior.

Garante as perdas ou danos que sofram os bens seguros em consequência de choque ou impacte de veículos terrestres ou de tração animal, sempre que os referidos veículos não sejam conduzidos pelo tomador do seguro, pelo segurado, pelo ocupante do edifício seguro ou pelas pessoas por quem eles sejam civilmente responsáveis e desde que os prejuízos não sejam provocados em veículos.

Garante o pagamento das despesas indispensáveis resultantes de trabalhos de demolição e remoção de escombros para a reparação dos bens seguros danificados provocados pela ocorrência de qualquer sinistro coberto por esta apólice, até ao limite fixado nas Condições Particulares.

Garante o pagamento das despesas para reparação dos bens seguros danificados derivadas de fumo, fuligem ou cinzas indispensáveis, em consequência de fugas, ou escapes repentinos e anormais, sempre que se produzam em lugares de combustão, ou sistemas de aquecimento, desde que tenham origem em locais distintos dos locais de risco seguros.

Garante os danos causados aos bens seguros por derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas hidráulicos de proteção contra incêndio (PCI), proveniente de falta de estanquicidade, ou escape, fuga ou falha em geral no sistema.

Garante a quebra acidental de espelhos e/ou vidros fixos com espessura igual ou superior a quatro milímetros, bem como de equipamentos sanitários que façam parte dos locais de risco seguros e dos quais o segurado seja dono ou mero utente;
Garante também os danos em antenas exteriores recetoras de imagens e som (TV, Parabólicas e TSF) bem como os respetivos mastros e espias, exceto no decurso de operações de montagem e/ou reparação.

Garante os danos causados a anúncios e letreiros luminosos fixos, por quebra ou queda acidental dos mesmos que façam parte dos locais de risco seguros e dos quais o segurado seja dono ou mero utente.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência da queda acidental de árvores ou de parte das mesmas.

Garante as perdas ou danos que sofram os bens seguros em consequência de:
a) Choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais ou objetos deles caídos ou alijados;
b) Vibração ou abalo resultantes de travessia da barreira de som por aparelhos de navegação aérea.

Garante o pagamento das despesas efetuadas com o policiamento do local do risco, quando tal se revele necessário, após a ocorrência de um sinistro garantido pela apólice.

Garante o pagamento das despesas com a reparação ou substituição de bens pertencentes ao senhorio, afetados por um sinistro. A indemnização só pode ser paga contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas. Esta garantia só funciona no caso do senhorio ou o respetivo segurador não procederem às referidas reparações ou substituições.

Garante as despesas efetuadas com a reparação ou substituição de bens pertencentes aos empregados do segurado e existentes nas instalações seguras, em consequência de qualquer sinistro coberto por esta apólice.

Garante os prejuízos sofridos em manuscritos, desenhos, plantas e projetos; escrituras e outros documentos oficiais escritos, com inclusão dos respetivos selos; documentos, impressos e livros de escrita contabilística, em resultado da efetivação de qualquer dos riscos garantidos pelo contrato; suportes informáticos e demais formas de armazenamento de informação.

O segurado será indemnizado, na sua qualidade de senhorio, pelo valor mensal das rendas seguras que o imóvel deixar de lhe proporcionar, por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em virtude da ocorrência de um sinistro coberto por esta apólice.
Esta garantia é válida pelo período razoavelmente considerado como necessário para a execução das obras de reposição do imóvel seguro no estado anterior ao do sinistro, sem nunca exceder o prazo de 12 meses.

Garante o pagamento de honorários de arquitetos, peritos consultores, engenheiros e outros técnicos similares, com o fim de repor ou reparar os bens seguros por qualquer sinistro coberto pela apólice.

O segurado será indemnizado, em caso de sinistro, que lhe origine privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado pela sua atividade, o prejuízo pelas despesas em que o mesmo tiver de razoavelmente incorrer coma armazenagem dos bens seguros não destruídos, incluindo o respetivo transporte, ou com o exercício provisório da atividade noutro local, até ao limite do capital fixado.
Esta garantia é válida pelo período indispensável à reinstalação do segurado no local onde se verificou o sinistro, sem nunca poder exceder seis meses.

Garante, sem necessidade de comunicação prévia por parte do segurado, os mesmos eventos abrangidos por esta apólice, para mercadorias, situadas exclusivamente em exposições e feiras, desde que se mantenham na posse do segurado.

Garante as reparações pecuniárias por danos patrimoniais e não patrimoniais que, nos termos da legislação em vigor e a título de responsabilidade extra contratual, possam ser exigidas ao segurado por lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros em consequência de sinistros ocorridos nas instalações descritas nas condições particulares e decorrentes da exploração normal da atividade segura.

Garante a responsabilidade civil das pessoas seguras, por atos ilícitos praticados por estas ou que sejam imputáveis quando no exercício de funções de administração, gerência e direção da sociedade e/ou sociedades coligadas, durante o período de vigência da apólice.

Garante a prestação dos serviços de Proteção jurídica, bem como o pagamento das seguintes despesas, pela participação, ativa ou passiva, em processos judiciais ou arbitrais:
a) Honorários de advogados ou solicitadores com inscrição válida nas respetivas ordens profissionais;
b) Custas, taxas de justiça e outras despesas decorrentes da intervenção em processos judiciais ou arbitrais;
c) Honorários e despesas de peritos nomeados pelos tribunais.

Quando se segure o imóvel ficam igualmente garantidas as reparações pecuniárias por danos patrimoniais e não patrimoniais que a título de responsabilidade extracontratual que possam ser exigidas ao segurado, na qualidade de proprietário do imóvel seguro.

Garante os danos sofridos pelos bens seguros em consequência da ação direta dos seguintes fenómenos geológicos: aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundimentos de terrenos.

Garante os danos sofridos por painéis solares de captação de energia resultantes de quebra ou queda acidental, exceto no decurso de operações de montagem e/ou reparação.

Garante os danos causados aos bens seguros em consequência da ação direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos.
Considerar-se-ão como um único sinistro os fenómenos ocorridos dentro de um período de 72 horas após a constatação dos primeiros prejuízos verificados nos objetos seguros.

Esta cobertura garante os danos ou prejuízos causados a quaisquer máquinas, aparelhos elétricos e transformadores e aos seus acessórios em virtude de efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobre tensão e sobre intensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuito, mesmo quando não resulte incêndio.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização por danos materiais sofridos pelas caldeiras ou recipientes sobre pressão descritos nas condições particulares, quando tais danos resultem única e exclusivamente da sua explosão.

Esta cobertura garante:
a) Cataclismos da natureza e inundações;
b) Explosões de qualquer natureza;
c) Derrame proveniente de defeitos de fabrico dos recipientes, condutas e equipamentos, ou por terem sido deixadas abertas ou mal fechadas torneiras, válvulas ou outros dispositivos de segurança e mal calafetamento das portinholas;
d) Mau estado de conservação e manutenção dos recipientes, condutas e equipamentos;
e) Quebras provenientes de evaporação ou absorção, ou as perdas consideradas normais para cada tipo de produto;
f) Derrame de produtos engarrafados;
g) Derrame de materiais em estado de fusão.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização dos bens seguros contra o risco de incêndio por extravasamento ou derrame acidental de materiais em estado de fusão, incluindo os próprios materiais derramados se o seu valor estiver incluído no conteúdo seguro.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização por prejuízos causados aos bens móveis seguros pertencentes ao segurado, existentes ao ar livre e em espaço físico vedado reservado à utilização da empresa mencionada nas condições particulares, incluindo eventos previstos nas cláusulas de Tempestades, inundações, furto qualificado ou roubo.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização pelos danos diretamente causados aos bens identificados nas condições particulares em consequência de qualquer causa acidental, súbita e imprevista não expressamente excluída na presente apólice, desde que tais perdas ou danos imponham a reparação ou substituição dos bens.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização por perdas ou danos súbitos e imprevistos, de natureza física, diretamente resultantes de causas não excluídas, que impeçam as máquinas, equipamentos ou instalações seguras de funcionar normalmente, carecendo de ser reparadas ou substituídas.

Garante o pagamento de uma indemnização por danos ou prejuízos causados aos produtos armazenados em câmaras frigorificas do estabelecimento seguro, única e exclusivamente resultantes diretamente de:
a) Perdas e danos materiais, súbitos e imprevistos, verificados nos equipamentos das câmaras frigorificas que determinem a sua paralisação, deficiência no seu funcionamento ou derrame do meio de refrigeração;
b) Interrupção devidamente comprovada do fornecimento público de energia elétrica, sem aviso prévio. Período de carência de 12 horas ininterruptas e corresponde ao período de tempo imediatamente seguinte à falha de refrigeração;
Esta garantia só são aplicáveis se o equipamento referido na alínea a) estiver seguro pelo mesmo contrato e se os danos por eles sofridos forem indemnizáveis ao abrigo da cobertura de Avarias de Máquinas.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização em consequência de um sinistro que, no local ou locais designados, haja originado destruição ou dano ocasionado diretamente por eventos cujos riscos estejam abrangidos pela cobertura complementar de avaria de máquinas.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização complementar compensatória de prejuízos indiretos por perdas adicionais ocasionadas pela afetação da atividade do segurado, em consequência da ocorrência de um sinistro ocorrido a coberto desta apólice nas coberturas base e se contratadas, as coberturas de Aluimento de terras e Fenómenos sísmicos, que atinja os bens seguros.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos sofridos em consequência de um sinistro que, no local ou locais designados na apólice, haja originado destruição ou dano ocasionado diretamente por eventos cujos riscos estejam abrangidos pelas coberturas base, complementares de aluimentos de terra e/ou fenómenos sísmicos.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização pela perda total, material e absoluta, das mercadorias, conjuntamente com idêntica perda total por acidente terrestre ocorrido com os veículos em que sejam transportadas, aquando das operações para a sua entrega no domicílio dos clientes.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização pelas perdas ou danos resultantes do furto ou roubo de dinheiro em notas, moedas ou cheques, de títulos de crédito ou representativos de bens e valores.

Garante ao segurado o pagamento de uma indemnização pelas perdas ou danos resultantes de roubo de:
a) Dinheiro em notas, moedas e ou cheques;
b) Títulos de Crédito de qualquer natureza;
c) Títulos representativos de bens e valores, desde que estejam expressamente indicados nas condições particulares.

Garante a responsabilidade civil do segurado pelos danos causados a terceiros em consequência de poluição ou contaminação de origem inesperada e acidental da atmosfera, água ou solo.

Garante danos causados aos bens seguros em consequência de combustão espontânea, não seguida de incêndio.

Garante as despesas efetuadas, quando se segure o imóvel, com os trabalhos de pesquisa para localização da rotura ou da avaria, assim como os gastos de reposição das partes dos imóveis afetadas pela busca não ficando, no entanto, incluídas as despesas com as próprias reparações das redes de distribuição ou dos aparelhos e utensílios a elas ligados.

Garante os danos diretamente causados aos bens seguros pelos riscos abrangidos por esta apólice, quando os referidos bens, pertencentes ao segurado, se encontrem em posse de terceiros.

*A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Sabia que...

  • Sabia que oferecemos descontos atrativos para qualquer negócio, podendo usufruir de:
    - Até 40% por existência de meios de proteção contra incêndio e até 10% em caso de roubo;
    - Até 2,5% pelo pagamento do prémio anual por débito em conta;
    - Até 2,5% para capitais superiores a 1.000.000 €;
    - 5% se optar por franquia dupla e 10% em caso de franquia tripla.
  • Sabia que de acordo com a dimensão dos riscos, efetuamos uma análise de risco para definir as condições de subscrição ou mesmo recusa do risco?
 

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