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Acidentes Pessoais | Seguro Bicicletas

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Beneficie de um plano de proteção completo que, em caso de acidente, assegura a responsabilidade civil pelos danos materiais e corporais causados a terceiros, podendo ainda incluir danos provocados à sua integridade física.

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Seguro com dois níveis distintos de proteção, que salvaguarda as situações inesperadas que podem ocorrer, num passeio descontraído em família e com amigos ou na prática de exercício físico. 

Coberturas

Tabela de Coberturas

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Detalhe das Coberturas

Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato, devido se a mesma ocorrer no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e tabelas de desvalorizações.

Garante o reembolso, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura.

Garante o reembolso, até à quantia para o efeito fixada nas Condições Particulares, das despesas com o funeral da Pessoa Segura

Garante, as indemnizações que legalmente sejam exigíveis à pessoa segura, em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais, decorrentes de lesões corporais e materiais causadas a terceiros, por factos ocorridos no âmbito da sua vida privada.

Serviço de assistência e garantia ao ciclista, que contempla garantias de assistência a pessoas, em Portugal e em Espanha, com capitais para internamento hospitalar e assistência ambulatória.

*A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Sabia que...

  • Sabia que, a Assistência em Viagem assegura, em caso de acidente, um conjunto de garantias de assistência às pessoas seguras, que inclui o Internamento Hospitalar e a Assistência Domiciliária (válidas em Portugal) e a Assistência (válida em Espanha)?
  • Sabia que, não é exigido qualquer tipo de licença para conduzir uma bicicleta? A sua utilização está indicada para qualquer idade, não polui o ambiente e é considerado o meio de transporte mais económico e silencioso.
     


AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS 


DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS  

Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste. 

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.  

Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária. 

Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.  

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro. 

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