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Seguro de Viagem

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Garante a sua proteção durante a viagem ou estadia, seja em trabalho ou em lazer, em qualquer parte do mundo.

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O Seguro de Viagem é de fácil subscrição, e com proteção imediata, basta indicar o destino, a duração da viagem, o plano selecionado e os capitais adequados às suas necessidades.

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A bagagem é uma garantia opcional em todos os planos do seguro de viagem e, quando subscrita, salvaguarda, em caso de perda da bagagem a indemnização correspondente ao valor seguro.

Coberturas

Tabela de Coberturas

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Detalhe das Coberturas

Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato.
Em caso de Invalidez Permanente, será efetuado o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras e tabelas de desvalorizações.
* Os capitais só são devidos se estas ocorrerem ou forem clinicamente constatadas no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.

Garante, em caso de Internamento Hospitalar, o pagamento do subsídio diário fixado nas Condições Particulares enquanto subsistir o internamento em hospital ou clínica e por um período não superior a 360 dias, a contar da data do internamento da Pessoa Segura.

Garante o reembolso, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura.

Garante, durante a viagem, as indemnizações que legalmente sejam exigíveis à pessoa segura, em consequência de danos patrimoniais e não patrimoniais direta e exclusivamente decorrentes de lesões corporais e materiais causadas a terceiros, por factos ocorridos no âmbito da sua vida privada.

O segurador obriga-se a proceder à reparação pecuniária dos prejuízos verificados na Bagagem da pessoa segura, durante a viagem indicada na Apólice, em consequência de acidente no transporte, incêndio, roubo ou extravio da mesma.
Em caso de incêndio e extravio, o risco será garantido enquanto a Bagagem estiver à guarda da transportadora ou durante a sua permanência nos hotéis ou aeroportos.

Serviço de assistência em viagem, que contempla garantias como: Informação médica, controlo médico, comparticipação nas despesas de estadia, envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro, comparticipação ou pagamento das despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização e transporte, entre outros.

*A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Sabia que...

  • Sabia que, com a opção de Assistência em Viagem, encontra um serviço que o ajuda a ultrapassar qualquer contratempo onde quer que esteja?
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AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS 


DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS  

Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste. 

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.  

Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária. 

Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.  

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro. 

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