ACIDENTES PESSOAIS SOLIDARIEDADE

Seguro Peregrinos

Salvaguarda para uma caminhada sem imprevistos, permitindo vivenciar em pleno as jornadas de fé e comprometimento.

Coberturas

Seguro Peregrinos

Opção 1, opção 2, opção 3, opção 4, opção 5 e opção 6

Coberturas
Coberturas Detalhes Opção 1 Opção 2 Opção 3 Opção 4 Opção 5 Opção 6

Invalidez Permanente

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5.000€
5.000€
10.000€
10.000€
15.000€
15.000€

Despesas Tratamento

Franquia 75€

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-
500€
-
1.000€
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1.500€
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Despesas Tratamento

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Sabia que...



AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS 


DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS  

Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste. 

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.  

Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária. 

Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.  

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.