Empresas

Seguro Peregrinos

Coberturas

Tabela de Coberturas

Descarregar PDF

Detalhe das Coberturas

Garante, em caso de morte, o pagamento do correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) expressamente designado(s) no contrato.
Em caso de Invalidez Permanente, garante o pagamento da parte correspondente do capital seguro, em função do grau de desvalorização da Pessoa Segura, apurado em função da aplicação das regras da tabela de desvalorização.
* Os capitais só são devidos se estas ocorrerem ou forem clinicamente constatadas no decurso de 2 anos a contar da data do acidente e os capitais para Morte e Invalidez Permanente não são cumuláveis.

Garante o reembolso, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura.

*A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Sabia que...

AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS 

DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS  

Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste. 

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.  

Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária. 

Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.  

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro. 

Produtos Sugeridos