Coberturas

Saúde Pleno (1)

S, S+, M, M+, L e L+

Coberturas
Coberturas Detalhes S S+ M M+ L L+

Assistência em regime de internamento hospitalar

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15.000€
30.000€
20.000€
40.000€
30.000€
60.000€

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

1.000€
2.000€
1.500€
3.000€
2.500€
5.000€

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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n.d.
n.d.
1.500€
3.000€
2.500€
5.000€

Assistência em regime de ambulatório (3)

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-
-
1.500€
3.000€
2.500€
5.000€

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

-
-
500€
500€
500€
500€

Consultas de psiquiatria (sublimite)

-
-
6
6
6
6

Medicamentos

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-
-
-
-
150€
300€

Estomatologia

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-
-
-
-
250€
500€

Próteses e ortóteses

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-
-
-
-
1.500€
3.000€

Aros Oculares (4) (sublimite)

-
-
-
-
75€
150€

Lentes Oculares (4) (sublimite)

-
-
-
-
100€
200€

Lentes de contacto (sublimite)

-
-
-
-
125€
250€

Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€
3.000€
3.000€
3.000€
3.000€
3.000€

Segunda opinião médica

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Rede Bem-Estar

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Assistência Saúde

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Rede Global Espanha (quando contratada)

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

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50.000€
50.000€
50.000€
50.000€
50.000€
50.000€
n.d. não disponível (1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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15.000€
1.000€
n.d.

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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-
-
-

Medicamentos

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-

Estomatologia

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-

Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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-
-
-
-

Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Rede Bem-Estar

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Assistência Saúde

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Rede Global Espanha (quando contratada)

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

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50.000€
n.d. não disponível (1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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30.000€
2.000€
n.d.

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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-
-
-

Medicamentos

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-

Estomatologia

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-

Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Rede Bem-Estar

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Assistência Saúde

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Rede Global Espanha (quando contratada)

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

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50.000€
n.d. não disponível (1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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20.000€
1.500€
1.500€

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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1.500€
500€
6

Medicamentos

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-

Estomatologia

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Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Rede Bem-Estar

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Assistência Saúde

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Rede Global Espanha (quando contratada)

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

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50.000€
n.d. não disponível (1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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40.000€
3.000€
3.000€

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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3.000€
500€
6

Medicamentos

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Estomatologia

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Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Rede Bem-Estar

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Rede Global Espanha (quando contratada)

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

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50.000€
n.d. não disponível (1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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30.000€
2.500€
2.500€

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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2.500€
500€
6

Medicamentos

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150€

Estomatologia

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250€

Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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1.500€
75€
100€
125€

Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Rede Bem-Estar

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Rede Global Espanha (quando contratada)

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

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50.000€
n.d. não disponível (1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Assistência em regime de internamento hospitalar

Pequena cirurgia em ambiente hospitalar (sublimite)

Parto normal, cesariana e interrupção involuntária da gravidez (2) (sublimite)

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60.000€
5.000€
5.000€

Assistência em regime de ambulatório (3)

Tratamentos de fisioterapia (sublimite)

Consultas de psiquiatria (sublimite)

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5.000€
500€
6

Medicamentos

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300€

Estomatologia

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500€

Próteses e ortóteses

Aros Oculares (4) (sublimite)

Lentes Oculares (4) (sublimite)

Lentes de contacto (sublimite)

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3.000€
150€
200€
250€

Benefício diário por hospitalização

50€/dia, máximo 60 dias

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3.000€

Segunda opinião médica

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Rede Bem-Estar

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Assistência Saúde

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Rede Global Espanha (quando contratada)

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Doenças graves em Portugal (quando contratada)

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50.000€
n.d. não disponível (1) Valores máximos por anuidade e pessoa segura. (2) Válido apenas para Titular ou Cônjuge. (3) Estão excluídas as consultas ao domicílio, sendo estas garantidas pela cobertura Assistência Saúde, mediante pré-autorização solicitada à Lusitania. (4) Considera-se como vida útil, para os Aros e Lentes Oculares, o prazo de dois anos, findo o qual estes passam a ser comparticipáveis mesmo sem que se verifique a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior. No caso das crianças até aos 16 anos, os Aros e Lentes Oculares poderão ser comparticipáveis sem que se verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica venha explícita a necessidade de trocar de óculos em consequência do seu crescimento. * A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.