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AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS
DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste.
Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.
Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária.
Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.
A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.