Lusitania

PARTICULARES

Seguro de Viagem

Viajar é um sonho que gostamos de realizar na sua plenitude! Mas as viagens são cheias de imprevistos e com o Seguro de Viagem da Lusitania vai sentir-se sempre protegido e bem acompanhado.

Descubra as vantagens do nosso Seguro Viagem

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Garante a sua proteção durante a viagem ou estadia, seja em trabalho ou em lazer, em qualquer parte do mundo.

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O Seguro de Viagem é de fácil subscrição, e com proteção imediata, basta indicar o destino, a duração da viagem, o plano selecionado e os capitais adequados às suas necessidades.

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A bagagem é uma garantia opcional em todos os planos do seguro de viagem e, quando subscrita, salvaguarda, em caso de perda da bagagem a indemnização correspondente ao valor seguro.

Documentos

Encontre aqui todos os documentos importantes sobre o Seguro Viagem

Coberturas

Viagem

Base, Plus e Lux

Coberturas
Coberturas Detalhes Base Plus Lux

Morte ou Invalidez Permanente

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Despesas de Tratamento

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Incapacidade Temporária

Em caso de internamento hospitalar

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Responsabilidade Civil

Particular

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Assistência em Viagem

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Bagagem

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Opcional
Opcional
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* A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Morte ou Invalidez Permanente

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Despesas de Tratamento

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Em caso de internamento hospitalar

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Sabia que...

Sabia que, com a opção de Assistência em Viagem, encontra um serviço que o ajuda a ultrapassar qualquer contratempo onde quer que esteja?

 

AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS

 

DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

 

Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorreção dos elementos de identificação deste.

 

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação completos, a sede ou o domicílio e os números de identificação civil e fiscal.

 

Considera-se beneficiário em caso de morte, a pessoa singular ou coletiva designada em cláusula beneficiária.

 

Na ausência de designação de beneficiário são considerados para o devido efeito os herdeiros legais do segurado.

 

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do beneficiário, em caso de morte, pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.