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Seguro Multirriscos | Casa XS

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É uma oferta competitiva e simples, que garante a proteção essencial, sem obrigatoriedade de contratar garantias que não valorize.

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É uma solução que protege a sua habitação, assegurando a obrigatoriedade legal para edifícios em regime de propriedade horizontal.

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Com atualização automática de capitais, porque a sua casa merece a nossa atenção e a sua proteção deve ser ajustada. 

Coberturas

Tabela de Coberturas

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Detalhe das Coberturas

Garante os danos causados por incêndio, ainda que tenha havido negligência do segurado ou de pessoa por quem este seja responsável.
Cumpre a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificados na apólice, contra o risco de incêndio.
Garante ainda os danos causados nos bens seguros em consequência dos meios empregados para combater o incêndio, assim como os danos derivados de calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se o forem em razão do incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.
Garante os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.

Garante os danos nos bens seguros, de carácter súbito ou imprevisto, em consequência de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício (incluindo nestes os sistemas de esgoto de águas pluviais) assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos do mesmo edifício e respetivas ligações.

Garante os danos nos bens seguros em consequência de furto ou roubo (tentado, frustrado ou consumado), conforme definido na legislação penal portuguesa, praticado no interior do local ou locais de risco em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
a) Arrombamento, entendendo-se como tal o rompimento, fratura ou destruição, no todo ou em parte, de dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada exterior de edifício ou de lugar fechado dele dependente;
b) Escalamento, entendendo-se como tal a introdução no local do risco ou lugar fechado dele dependente por local não destinado normalmente à entrada, nomeadamente por telhados, portas de terraços ou de varandas, janelas, paredes, aberturas subterrâneas ou por qualquer dispositivo destinado a fechar a entrada ou passagem;
c) Chaves falsas, entendendo-se como tal:
i. As imitadas, contrafeitas ou alteradas;
ii. As verdadeiras quando, fortuita ou sub-repticiamente, estiverem fora do poder de quem tiver o direito de as usar;
iii. As gazuas ou quaisquer instrumentos que possam servir para abrir fechaduras ou outros dispositivos de segurança;
d) Com violência contra as pessoas que trabalhem ou se encontrem na habitação ou através de ameaça com perigo iminente para a sua integridade física ou para a sua vida ou pondo-as, por qualquer meio, na impossibilidade de resistir.

1– Proprietário (Edifícios)
Quando se segure o edifício ou fração garante as reparações pecuniárias por danos patrimoniais e não patrimoniais que, nos termos da legislação em vigor e a título de responsabilidade civil extra contratual, possam ser exigidas ao segurado, na qualidade de proprietário do imóvel seguro, por lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros.
2– Inquilino ou Ocupante / Familiar (Conteúdos)
a) Quando se segure o conteúdo garante as reparações pecuniárias por danos patrimoniais e não patrimoniais que, nos termos da legislação em vigor e a título de responsabilidade civil extra contratual, possam ser exigidas ao segurado, na qualidade de inquilino ou ocupante da habitação segura, por lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros.
b) A garantia referida no ponto anterior garante igualmente, as reparações pecuniárias por danos patrimoniais e não patrimoniais que, nos termos da legislação em vigor e a título de responsabilidade civil extra contratual, possam ser exigidas ao segurado por lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros em consequência de factos, atos ou omissões ocorridos ou praticados no âmbito da sua vida privada em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
c) Consideram-se também abrangidos por esta cobertura, desde que vivam com o segurado sob a sua autoridade doméstica e dependência económica, as seguintes pessoas:
- Cônjuge (ou pessoa que viva em união de facto com o segurado), descendentes, ascendentes e irmãos;
- Adotados e afins em linha reta e até ao segundo grau da linha colateral;
- Tutelados e curatelados;
- Empregados quando em serviço doméstico.
3– Ficam ainda cobertos os danos causados por animais domésticos pertença do segurado, que com ele coabitem, excetuando:
- Aqueles que sejam utilizados com qualquer finalidade lucrativa;
- Animais de companhia enquadrados como perigosos ou potencialmente perigosos nos termos da legislação em vigor.
4– Despesas Judiciais (Pessoas Individuais ou Coletivas)
a) Subordinado a aprovação prévia da LUSITANIA, fica garantido o pagamento de despesas judiciais e de procuradoria forense em que o segurado ou qualquer das pessoas seguras tenha de incorrer para assegurar a sua defesa judicial, em consequência de facto ou omissão que envolva a sua responsabilidade civil.

Garante ao segurado o pagamento das despesas em que razoavelmente incorreu com a demolição e remoção de escombros provocados pela ocorrência de qualquer sinistro coberto pela apólice.

Garante os danos sofridos por painéis solares de captação de energia resultantes de quebra ou queda acidental, exceto no decurso de operações de montagem e/ou reparação.

Garante os custos adicionais que o segurado tenha que despender, em consequência de sinistro garantido por este contrato, para salvaguarda da continuidade e harmonia estéticas do edifício ou fração seguros.

*A informação constante nesta página não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

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