Situações de emergência, requerem medidas de urgência.
Atendendo ao flagelo das tempestades recentes e ao estado de calamidade que se instalou em várias zonas do país, reconhecemos que muitos clientes estão a atravessar momentos de grande dificuldade e preocupação.
Neste contexto, queremos reforçar o nosso compromisso em prestar todo o apoio possível e assegurar uma resposta célere e organizada às participações de danos.
Para facilitar o seu trabalho e garantir uma comunicação clara com os clientes, partilhamos abaixo os procedimentos a seguir.
Procedimentos e Orientações
ENVIO DAS PARTICIPAÇÕES
As participações deverão ser enviadas para sinistros@lusitania.pt.
Devido às dificuldades de comunicação identificadas, também serão aceites participações enviadas através do Mediador.
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA
Na participação, deve fornecer os seguintes dados:
- Nome;
- NIF;
- Nº da apólice;
- Data da ocorrência;
- Descrição da ocorrência;
- Descrição dos danos;
- Cadernetas prediais.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL (SEMPRE QUE POSSÍVEL)
Para uma melhor instrução do processo, é importante enviar:
- Fotografias dos danos;
- Estimativa de custo;
- Orçamento ou documento relativo à aquisição (quando aplicável).
ALARGAMENTO EXCECIONAL – COBERTURA QIV
A proteção de Quebra Isolada de Vidros (QIV) terá um alargamento excecional, cobrindo danos provocados por Fenómenos da Natureza em todas as apólices de Automóvel Individual e Frotas, em participações de sinistro com datas de ocorrência nos dias 28, 29 e 30 de janeiro de 2026.
O alargamento excecional de QIV aplica-se desde que a reparação ou substituição seja feita exclusivamente na Rede de Vidros da Lusitania.
Fora deste período excecional, a QIV rege-se ao abrigo do respetivo clausulado.
PAGAMENTOS
Devido às condições climatéricas severas que têm afetado várias zonas do país, passamos a efetuar pagamentos de sinistros diariamente.
O nosso objetivo é simples: acelerar o apoio a todos os sinistrados que precisam de uma resposta rápida neste momento desafiante.
Estamos aqui para ajudar — todos os dias. 💪🧡
PERITAGENS
Agilização da peritagem com maior autonomia na regularização de sinistros.
As participações deverão ser enviadas para sinistros@lusitania.pt.
Devido às dificuldades de comunicação identificadas, também serão aceites participações enviadas através do Mediador.
Na participação, deve fornecer os seguintes dados:
- Nome;
- NIF;
- Nº da apólice;
- Data da ocorrência;
- Descrição da ocorrência;
- Descrição dos danos;
- Cadernetas prediais.
Para uma melhor instrução do processo, é importante enviar:
- Fotografias dos danos;
- Estimativa de custo;
- Orçamento ou documento relativo à aquisição (quando aplicável).
A proteção de Quebra Isolada de Vidros (QIV) terá um alargamento excecional, cobrindo danos provocados por Fenómenos da Natureza em todas as apólices de Automóvel Individual e Frotas, em participações de sinistro com datas de ocorrência nos dias 28, 29 e 30 de janeiro de 2026.
O alargamento excecional de QIV aplica-se desde que a reparação ou substituição seja feita exclusivamente na Rede de Vidros da Lusitania.
Fora deste período excecional, a QIV rege-se ao abrigo do respetivo clausulado.
Devido às condições climatéricas severas que têm afetado várias zonas do país, passamos a efetuar pagamentos de sinistros diariamente.
O nosso objetivo é simples: acelerar o apoio a todos os sinistrados que precisam de uma resposta rápida neste momento desafiante.
Estamos aqui para ajudar — todos os dias. 💪🧡
Agilização da peritagem com maior autonomia na regularização de sinistros.
Para participação de ocorrências, disponibilizamos, ainda, uma
LINHA DE APOIO DEDICADA
211 127 618
(dias úteis das 08h30 ÀS 19h30)
Chamada para a rede fixa nacional